Projeto foi sancionado pelo governo em 24 de dezembro de 2019
Começou a vigorar em 23/01/2020 a Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime, aprovada pelo Congresso e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 24 de dezembro do ano passado.
Houve 25 vetos à matéria aprovada pelo Congresso. O pacote reúne parte da proposta apresentada no início deste ano pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e trechos do texto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Entre os pontos que foram vetados estão o aumento de pena para condenados por crimes contra a honra cometidos pela internet e o aumento de pena para homicídios cometidos com arma de fogo de uso restrito, que poderia envolver agentes da segurança pública.
Juiz de garantias
No dia 23 de janeiro, o vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, decidiu suspender a aplicação do mecanismo do juiz de garantias pela Justiça, até o plenário da Corte julgar o mérito da ação, o que não tem data para ocorrer.
A decisão anula liminar concedida pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, que, na semana passada, suspendeu a aplicação das regras por seis meses. Toffoli chegou a criar um grupo de trabalho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que também é presidido por ele, para discutir a implementação do juiz de garantias.
A decisão de Fux foi motivada por nova ação protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Para a entidade, a medida deveria ser suspensa até o julgamento definitivo por violar princípios constitucionais.
O juiz de garantias deve atuar na fase de investigação criminal, decidindo sobre todos os pedidos do Ministério Público ou da autoridade policial que digam respeito à apuração de um crime, como, por exemplo, quebras de sigilo ou prisões preventivas. Ele, contudo, não poderá proferir sentenças.
Todavia, apesar do juiz de garantias ainda não estar em vigor, outros pontos da lei Anticrime já estão valendo. A nova legislação promove alterações substanciais no direito material, que é o direito Penal, como por exemplo, garantiu a legitima defesa ao agente de segurança pública. Outro ponto importante foi à extensão do tempo-limite para prisão, que passa de 30 para 40 anos.
A Lei Anticrime altera aproximadamente 300 itens da legislação, tanto penal como processual, entre artigos, parágrafos e etc.
Sergio Moro
Pelas redes sociais, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse que a nova lei tem avanços importantes. O ministro afirmou que nem todas as medidas propostas foram aprovadas pelo Congresso e disse que "em 2020, vamos resgatar o que ficou de fora."
Fonte: Agência Brasil
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